Regulação

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, de natureza autárquica, foi criada pela Lei Nº 7.101, de 14 de janeiro de 1999 e alterada pela Lei Complementar Nº 66, de 22 de dezembro de 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 21 DE JULHO DE 2011* (clique aqui)
Compete à AGER/MT regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização, referentes a: (Nova redação dada ao caput pela LC 685/2021).

I- saneamento;
II – rodovias;
III – portos e hidrovias;
IV – transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários;
V – distribuição de gás canalizado;
VI – energia elétrica;
VII – telecomunicações.
VIII- transporte ferroviário de bens e passageiros. (Acrescentados pela LC685/2021)
Parágrafo único. A AGER/MT atuará na regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de competência própria da União e dos Municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

CONSTITUEM OBJETIVOS DA AGER/MT:
I – assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos, àqueles que satisfazem as condições de universalidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II – garantir a harmonia entre os interesses dos usuários do Poder Concedente e dos delegatórios de serviços públicos;
III – zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
Art. 7º A AGER/MT é composta pelos seguintes organismos básicos:

I – Diretoria Executiva Colegiada;
II – Presidente Regulador;
III – Diretores Reguladores Setoriais;
IV – Conselho Consultivo;
V – Chefia de Gabinete;
VI – Advocacia Geral Reguladora;
VII – Coordenadorias Técnicas Reguladoras;
VIII – Diretoria Sistêmica Administrativa;
IX – Assessorias;
X – Coordenadorias Administrativas;
XI – Gerencias Administrativas;
XII – Unidade Setorial de Controle Interno.

Negócio:
Regulação de Serviços Públicos Delegados.

Missão:
Garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados, assegurando o equilíbrio entre os agentes, em benefício da sociedade.

Visão:
Ser referência nacional como Agência Reguladora, garantindo a excelência dos serviços públicos delegados.

Valores:
1- Ética
2- Transparência
3- Responsabilidade social e ambiental
4- Imparcialidade
5- Excelência